Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos

As entidades que realizam operações de gestão de resíduos como: armazenamento, triagem, tratamento, valorização e/ou eliminação de resíduos encontram-se sujeitas a licenciamento de operações de gestão de resíduos junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

 

O Regime Geral de Gestão de Resíduos regula o procedimento através do qual as entidades que pretendam realizar operações de gestão de resíduos obtêm a respectiva Licença de Operação de Gestão de Resíduos.

 

Acompanhamos o processo de licenciamento de operações de gestão de resíduos nas suas diferentes fases até à obtenção da licença: na preparação e elaboração da documentação necessária, na sua entrega à entidade coordenadora do processo e na interlocução com a mesma entidade e com outras entidades oficiais.

 

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