Licenciamentos Ambientais

No quadro do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 25 de Agosto, o acompanhamento passo-a-passo, no processo de licenciamento ambiental, às instalações onde se desenvolvem actividades PCIP (Prevenção e Controlo Integrado da Poluição), permitindo às empresas uma maior rapidez e economia processual incluindo:

·         Preenchimento do formulário de licenciamento ambiental;

·         Organização do processo;

·         Submissão do processo e interlocução junto das autoridades competentes até à obtenção da licença ambiental;

·         Relatórios periódicos (Plano de Desempenho Ambiental e Relatório Ambiental Anual) a entregar à Agência Portuguesa para o Ambiente (APA).

 

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