
Planos de Gestão de Resíduos
A implementação de um Plano de Gestão de Resíduos deverá permitir o cumprimento dos requisitos do Regime Geral de Gestão de Resíduos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, assim como da legislação específica relativa a cada tipo de resíduo. Simultaneamente um Plano de Gestão de Resíduos deverá atingir os seguintes objectivos:
• Redução dos riscos associados à gestão de resíduos tanto do ponto de vista do Ambiente como da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
• Redução dos custos da gestão de resíduos, minimizando a quantidade de resíduos que necessita de tratamento especial e encontrando melhores soluções em termos de operadores de gestão dos mesmos;
• Favorecimento da valorização através da preparação e encaminhamento dos resíduos para destinos onde possam ser reutilizados, reciclados ou valorizados energeticamente.
Contacto
Rua Eng.ª Henri Perron, nº 16 7A 2900-192 Setúbal Portugal
925594790
nls.consultoria.ambiental@gmail.com