Responsabilidade Ambiental

O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, exige para certas actividades com potenciais danos para o ambiente/Análise de Riscos Ambientais, a consideração de um regime de responsabilidade civil ambiental, segundo o qual os operadores - poluidores ficam obrigados a indemnizar os lesados pelos danos sofridos por via de um componente ambiental e a reparar os danos causados no ambiente perante a colectividade.

 

Para tal os operadores abrangidos deverão constituir garantias financeiras (subscrições de apólices de seguro; obtenção de garantias bancárias; participação em fundos ambientais; constituição de fundos próprios reservados para o efeito) que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade que desenvolvem.

 

Damos resposta aos trabalhos exigidos neste domínio, para os operadores e entidades financeiras, no sentido de proceder à avaliação dos riscos e efeitos potenciais associados Às diferentes actividades abrangidas por esta legislação.

 

 

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