
Responsabilidade Ambiental
O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, exige para certas actividades com potenciais danos para o ambiente/Análise de Riscos Ambientais, a consideração de um regime de responsabilidade civil ambiental, segundo o qual os operadores - poluidores ficam obrigados a indemnizar os lesados pelos danos sofridos por via de um componente ambiental e a reparar os danos causados no ambiente perante a colectividade.
Para tal os operadores abrangidos deverão constituir garantias financeiras (subscrições de apólices de seguro; obtenção de garantias bancárias; participação em fundos ambientais; constituição de fundos próprios reservados para o efeito) que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade que desenvolvem.
Damos resposta aos trabalhos exigidos neste domínio, para os operadores e entidades financeiras, no sentido de proceder à avaliação dos riscos e efeitos potenciais associados Às diferentes actividades abrangidas por esta legislação.
Contacto
Rua Eng.ª Henri Perron, nº 16 7A 2900-192 Setúbal Portugal
925594790
nls.consultoria.ambiental@gmail.com